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Programa Licencie - Fase 1
Programa Licencie - Fase 1
INSTITUTO BIOGREEN
Ipatinga - MG
Assinatura e RecorrênciaMeio ambienteEmpreendedorismo e Pequenos Negócios
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Programa Licencie - Fase 1

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As atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras devem ser licenciadas, tendo a obrigatoriedade expressa na Lei Federal n.º 6938 de 1981. Entretanto, as empresas muitas vezes compreendem a necessidade de obter o licenciamento ambiental, mas, não têm ideia da quantidade de leis que norteiam este importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, nem mesmo dos procedimentos a serem realizados. A realização de um planejamento estratégico para o licenciamento ambiental é indispensável para minimizar o grau de imprevisibilidade inerente ao processo de licenciamento ambiental. Antever os problemas que podem ocorrer, facilita o desenvolvimento de soluções capazes de reduzir significativamente os custos e tempo gasto pelo empreendedor.

O Programa Licencie do Instituto Biogreen propõe um atendimento presencial e virtual de consultoria ambiental gratuito para as empresas e produtores rurais dos municípios de Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso que não possuem assistência técnica, utilizando pouco recurso financeiro. Estará disponível para 8.079 empresas e 469 propriedades rurais existentes no censo (2017) e para novos empreendedores, beneficiando o comércio, indústria e agropecuária.

O Cadastro Ambiental Rural — CAR das propriedades rurais é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, mas embora seja obrigatório, muitos pequenos produtores e agricultores familiares não possuem ou não regularizaram esse registro público. Entre vários problemas, a falta do CAR impede a obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, o que explica os dados do Censo de 2017, onde cerca de 90% dos produtores não possuem assistência técnica e financiamentos para investir na propriedade. Hoje no mercado, um consultor cobra entre 1 000 até 25 000 para elaborar o CAR, sendo um valor inviável para um pequeno produtor.

Assim como na elaboração do CAR, adquirir uma simples Dispensa Ambiental pode gerar um custo alto e desnecessário para um micro ou pequeno empresário, chegando a 1 600 reais uma consultoria, mesmo não sendo necessário nenhum relatório ou estudo ambiental.

Por isso, o Programa Licencie tem o objetivo principal de auxiliar os empreendedores no processo de elaboração do CAR e da Dispensa ou Licença Ambiental, reduzindo os gastos, minimizando os impactos ambientais das atividades e estimulando a regularização ambiental.

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O Programa Licencie visa prestar consultoria ambiental gratuita, organizada e com agendamentos, tanto virtual (por uma plataforma de atendimento), quanto presencial, no escritório. Para a Elaboração/retificação dos Cadastros Ambientais Rurais das Propriedades — CAR's seguiremos os seguintes passos: 1) Acessar a ferramenta de cadastro do sistema eletrônico da Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural; 2) Prestar as informações sobre o imóvel rural (Identificação do proprietário ou possuidor rural; comprovação da propriedade ou posse; identificação do imóvel por planta e memorial descritivo, com indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal); 3) Enviar declaração para o sistema e obter o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR; 4) Acompanhar a declaração do imóvel rural no CAR. Para a obtenção do licenciamento ambiental ou dispensa ambiental do empresário, ou produtor rural será realizada 7 etapas: 1) Identificar o órgão ambiental competente; 2) Identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida; 3) Solicitar o Formulário de requerimento ao órgão licenciador; 4) Requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10,II, Resolução CONAMA n.º 237/1997); 5) Apresentação de estudos (caso seja necessário) e demais documentos solicitados; 6) Análise do processo pelo órgão ambiental; 7) Concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente.

Não estão incluídos na assessoria do Programa Licencie visitas técnicas ou qualquer tipo de estudo ambiental e serão de responsabilidade do empreendedor: 1) Pagamento de taxas; coleta de informações; elaboração de estudos ambientais; implantação de medidas preventivas ou corretivas; acompanhamento e monitoramento dos impactos; realização de reuniões ou audiências públicas; publicações das licenças.

Como meios de verificação, o Instituto Biogreen enviará ao final do 1.º mês, o Relatório de Mobilização com documentação comprovante da contratação de funcionários e estruturação do escritório. Além disso, a cada mês, o Instituto Biogreen deverá emitir relatórios simplificados contendo: detalhamento das atividades desenvolvidas no período, pendências, programação para o próximo período e registros fotográficos, não se limitando a estes.

O Programa Licencie será dividido em 2 etapas:

Etapa 1 — Mobilização: Organização do escritório de atendimento e compras de equipamentos necessários para os atendimentos. A mobilização será concluída no primeiro mês do programa.

Etapa 2 (após a mobilização) — Consultoria Ambiental: Disponibilizar consultoria ambiental gratuita para 8.079 empresas e 469 propriedades rurais existentes nas cidades de Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso (censo, 2017) e para novos empreendedores, beneficiando o comércio, indústria e agropecuária.

Com o valor arrecadado iniciaremos a primeira etapa, estruturar o escritório para atendimentos presencial e virtual com equipamentos necessários para o atendimento (computadores, mesas, cadeiras, impressora, material de escritório, etc.).

Como meios de verificação, o Instituto Biogreen enviará ao final do 1.º mês, o Relatório de Mobilização com documentação comprovante da estruturação do escritório de atendimento.

Fundado em 22 de março de 2022, o Instituto Biogreen é uma organização social (OS) sem fins lucrativos composta por uma equipe multidisciplinar, que instituiu como princípios fundamentais a defesa ao meio ambiente, a agricultura sustentável, a pesquisa científica e à educação prática. Desde então, estamos empenhados em investir os nossos conhecimentos e recursos em prol da nossa causa. O Sucesso será medido através da eficácia e proporção de nossas ações.

Membros do Instituto Biogreen:

Bruno Moises Alves Ribeiro — Engenheiro Ambiental e Presidente;

Dr. Kenner Morais Fernandes — Biólogo, Pós-doutor em Entomologia Agrícola e Diretor Executivo;

Dr. Fernanda Pereira da Silva — Bióloga, Pós-doutora em Agronomia e Diretora de finanças;

Dr. Marcos Jorge de Magalhães Junior — Biólogo e Pós-doutor em Microbiologia Agrícola;

Dr. Cliver Fernandes Farder Gomes — Biólogo e Doutor em Entomologia Agrícola;

Ms. Franciane Rosa Miranda — Bióloga e Mestre e Doutoranda em Biologia.

No Instituto Biogreen angariamos fundos e prestamos serviços para promovermos projetos relacionados com meio ambiente, agricultura sustentável, pesquisa científica e educação. Agimos para aumentar a conscientização pública sobre problemas ambientais graves que a sociedade enfrenta atualmente. Junte-se a nós e apoie nossos esforços em realizar uma diferença significativa na vida dos outros.

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