O Cadastro Ambiental Rural — CAR das propriedades rurais é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, mas embora seja obrigatório, muitos pequenos produtores e agricultores familiares não possuem ou não regularizaram esse registro público. Entre vários problemas, a falta do CAR impede a obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado, o que explica os dados do Censo de 2017, onde cerca de 90% dos produtores não possuem assistência técnica e financiamentos para investir na propriedade. Hoje no mercado, um consultor cobra entre 1 000 até 25 000 para elaborar o CAR, sendo um valor inviável para um pequeno produtor.
Assim como na elaboração do CAR, adquirir uma simples Dispensa Ambiental pode gerar um custo alto e desnecessário para um micro ou pequeno empresário, chegando a 1 600 reais uma consultoria, mesmo não sendo necessário nenhum relatório ou estudo ambiental.
Por isso, o Programa Licencie tem o objetivo principal de auxiliar os empreendedores no processo de elaboração do CAR e da Dispensa ou Licença Ambiental, reduzindo os gastos, minimizando os impactos ambientais das atividades e estimulando a regularização ambiental.
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O Programa Licencie visa prestar consultoria ambiental gratuita, organizada e com agendamentos, tanto virtual (por uma plataforma de atendimento), quanto presencial, no escritório. Para a Elaboração/retificação dos Cadastros Ambientais Rurais das Propriedades — CAR's seguiremos os seguintes passos: 1) Acessar a ferramenta de cadastro do sistema eletrônico da Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural; 2) Prestar as informações sobre o imóvel rural (Identificação do proprietário ou possuidor rural; comprovação da propriedade ou posse; identificação do imóvel por planta e memorial descritivo, com indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal); 3) Enviar declaração para o sistema e obter o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR; 4) Acompanhar a declaração do imóvel rural no CAR. Para a obtenção do licenciamento ambiental ou dispensa ambiental do empresário, ou produtor rural será realizada 7 etapas: 1) Identificar o órgão ambiental competente; 2) Identificar o tipo de licença ambiental a ser requerida; 3) Solicitar o Formulário de requerimento ao órgão licenciador; 4) Requerimento da licença/autorização e abertura de processo (art. 10,II, Resolução CONAMA n.º 237/1997); 5) Apresentação de estudos (caso seja necessário) e demais documentos solicitados; 6) Análise do processo pelo órgão ambiental; 7) Concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente.
Não estão incluídos na assessoria do Programa Licencie visitas técnicas ou qualquer tipo de estudo ambiental e serão de responsabilidade do empreendedor: 1) Pagamento de taxas; coleta de informações; elaboração de estudos ambientais; implantação de medidas preventivas ou corretivas; acompanhamento e monitoramento dos impactos; realização de reuniões ou audiências públicas; publicações das licenças.
Como meios de verificação, o Instituto Biogreen enviará ao final do 1.º mês, o Relatório de Mobilização com documentação comprovante da contratação de funcionários e estruturação do escritório. Além disso, a cada mês, o Instituto Biogreen deverá emitir relatórios simplificados contendo: detalhamento das atividades desenvolvidas no período, pendências, programação para o próximo período e registros fotográficos, não se limitando a estes.
Fundado em 22 de março de 2022, o Instituto Biogreen é uma organização social (OS) sem fins lucrativos composta por uma equipe multidisciplinar, que instituiu como princípios fundamentais a defesa ao meio ambiente, a agricultura sustentável, a pesquisa científica e à educação prática. Desde então, estamos empenhados em investir os nossos conhecimentos e recursos em prol da nossa causa. O Sucesso será medido através da eficácia e proporção de nossas ações.
Membros do Instituto Biogreen:
Bruno Moises Alves Ribeiro — Engenheiro Ambiental e Presidente;
Dr. Kenner Morais Fernandes — Biólogo, Pós-doutor em Entomologia Agrícola e Diretor Executivo;
Dr. Fernanda Pereira da Silva — Bióloga, Pós-doutora em Agronomia e Diretora de finanças;
Dr. Marcos Jorge de Magalhães Junior — Biólogo e Pós-doutor em Microbiologia Agrícola;
Dr. Cliver Fernandes Farder Gomes — Biólogo e Doutor em Entomologia Agrícola;
Ms. Franciane Rosa Miranda — Bióloga e Mestre e Doutoranda em Biologia.
No Instituto Biogreen angariamos fundos e prestamos serviços para promovermos projetos relacionados com meio ambiente, agricultura sustentável, pesquisa científica e educação. Agimos para aumentar a conscientização pública sobre problemas ambientais graves que a sociedade enfrenta atualmente. Junte-se a nós e apoie nossos esforços em realizar uma diferença significativa na vida dos outros.
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