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De acordo com BRASIL (2019), pessoa desaparecida é todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas. Segundo a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (2020) são três formas que uma pessoa pode desaparecer:
Desaparecimento voluntário: Por afastamento próprio sem aviso prévio, como por exemplo: desentendimentos, medo, planos de vida diferentes (neste caso quando a pessoa é maior de idade e encontrada, compreende que já é responsável por si, não tendo obrigação de retornar ou reatar o vinculo familiar).
Desaparecimento involuntário: Quando a pessoa desaparece por alguma força maior, como por exemplo: acidente, desastre natural, problema de saúde mental (inclusive em idosos), e crianças e adolescentes quando levadas por alguém sem o emprego da força (ex. uma mulher se muda para um paradeiro desconhecido e leva seu bebê junto).
Desaparecimento forçado: Quando outra pessoa a afasta do cotidiano, sem a sua concordância, por meio de grave ameaça, violência, coação ou fraude (são exemplos sequestro, latrocínio, tráfico de pessoas).
De acordo com PLID/MPSP (2021), no período entre 2009 e 2019 desapareceram 265.699
pessoas no Estado de São Paulo, a quantidade de crianças e adolescentes desaparecidas totaliza
105.864, representando aproximadamente 39,84% dos casos. Do total de desaparecidos, o Ministério
Público esclareceu 126.567 casos no período entre 2009 e 2019.
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