O ISS, tem como missão institucional apoiar e realizar iniciativas voltadas para o serviço de assistência social sem alojamento e famílias em vulnerabilidade.
Art.4°. O ISS, tem por finalidade:
I – Promover atividades com finalidades de relevância pública e social;
II – Promover eventos de cunho em assistência social;
III – Promover, incentivar, apoiar e participar de atividades de ação social e políticas públicas em parceria com o Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
IV – Estabelecer e construir com os melhores meios de que se dispuser, à aproximação, ao intercâmbio e a atuação em rede com entidades sem fins lucrativos e organizações da sociedade civil que desenvolvam atividades de assistência social, prestigiando suas iniciativas;
V – Celebrar parcerias com instituições privadas, nacionais ou internacionais, visando à promoção de ações, programas e atividades direcionadas a consecução de suas finalidades;
VI – Captar recursos visando atender as demandas sociais de habitação e moradia para seus associados e população carente em todo território nacional;
VIII – Promover o desenvolvimento institucional brasileiro em todas as áreas das matérias tratadas pelos ministérios da República Federativa do Brasil, Secretarias Nacionais, Estaduais, Municipais, Distrito Federal, Autarquias, Empresas Públicas Privadas e Sociedade de Economia Mista, suas coligadas e controladas por estes, para que possam alcançar seus objetivos, quanto aos aspectos de realizações, modernizações, ampliações e reformas das estruturas administrativas brasileiras, sempre observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da mobilidade e da publicidade contidos na Lei nº9.790/99;
IX – Promover e apoiar projetos de cunho social, captar fundos e recursos relativos à geração de renda, para beneficiar grupos populares em situação de vulnerabilidade;
X – Desenvolver ações sem discriminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais ou confessionais, que tenham como objetivo oferecer apoio social e recursos diversos em
situações de risco;
XI – Divulgar para a sociedade as finalidades, objetivos, promoções e realizações do ISS;
XII - planejar, organizar e realizar congressos, simpósios, exposições, feiras, shows e eventos similares, quer seja, de cunho religioso, na intenção de promover a fé, turístico, ambiental ou qualquer outro evento que tenha como objetivo, enaltecer a cultura local e nacional, dentro dos objetivos e padrões do ISS.
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Gostaríamos que todos os âmbitos do setor público tivessem iniciativas de incentivo e apoio aos nossos projetos! Nossa maior dificuldade, principalmente em meio à crise que o país atravessa, é sensibilizar empresários e governantes de que sem cultura, não há educação, sem alimento não há vida, sem moradia digna, não há autoestima.
Portanto na construção da cidadania, a cultura desempenha o importante papel de enriquecimento intelectual, o trabalho social fortalece a autoestima e o sentimento de pertencimento do indivíduo em seu grupo, sua comunidade, sua cidade. Nessa dimensão, o Instituto Sinval Silva visa promover melhoria da qualidade de vida à medida que protege e promove a diversidade cultural e amplia o acesso a bens e serviços sociais.
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