A técnica de enfermagem, Maria da Conceição Carvalho Barros, portadora de escoliose congênita, o que não a impede de se destacar na função, foi afastada do trabalho por não se vacinar contra a Covid-19. Apesar da queda dos indicadores de contaminações, internações, complicações graves e óbitos.
Maria é casada com o professor, Maurício Júnior Barbosa dos Santos, e está no quinto mês de gestação de seu segundo filho. Ela conta que trabalha há 12 anos no Hospital Estadual Dirceu Arco Verde (HEDA), em Parnaíba, Piauí, no setor de imunização, e que ao estudar a bula, preocupada com os efeitos adversos, optou em não vacinar, em virtude da gravidez de risco.
Perseguida por sua decisão, Maria foi afastada do trabalho, e para não perder o cargo foi orientada a tirar licença não remunerada. Ela também recebia o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, suspenso em maio deste ano. Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi informada que o seu CPF consta como inexistente. O processo está em análise.
A assessoria jurídica do HEDA, encaminhou um Processo Administrativo a Coordenação de Recursos Humanos, reforçando que Maria deve comparecer ao hospital para fins de retorno de suas atividades, apenas se estiver apta, no caso, apresente o passaporte vacinal. Em se negando será providenciado a abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidades que recaem sobre eventual abandono de cargo.
Segundo o assessor jurídico, o Decreto nº 20.525/2022, de 01.02.2022, que reforçou as medidas sanitárias, dispõe sobre as exigências de apresentação de passaporte vacinal para atendimento ao público nos estabelecimentos físicos dos órgãos e entidades da administração direta estadual, assim como obriga os servidores e empregados dos órgãos à comprovação vacinal.
“Porém, conforme pode se depreender, a raiz do problema vivenciado se dá em razão de que a servidora se recusou e se recusa, peremptoriamente, a atualizar seu passaporte de vacinação, o que é condição precípua e obrigatória para que seja implementado o seu retorno, por força do que determina os comandos legais ainda vigentes do Decreto nº 20.525/2022”, informa o documento.
De acordo com Maurício, a primeira gestação foi de risco e a criança nasceu desmaiada. E que atualmente a esposa está com falta de ar constantemente, em razão do tamanho da barriga. Ele lamenta que a esposa, por estar traumatizada diante de todo “terrorismo psicológico” que vem sofrendo, não vai realizar o parto no HEDA, e que a opção é procurar uma clínica particular na Capital.
“Já está no quinto mês de gestação e precisamos de ajuda financeira para que minha esposa possa realizar o parto numa clínica particular em Teresina-PI. Hoje ela entrou em contato com a clínica e o orçamento do hospital é cinco mil reais, fora o médico com o translado. Por isso estamos correndo contra o tempo para conseguir o valor e realizar o parto dela em Teresina”, explica.
Vale lembrar que o hospital não permite que Maria seja atendida, na companhia de seu esposo, por não apresentarem o passaporte de vacina. Diante dos fatos, o advogado Eduardo Bastos orienta que o ocorrido chegue ao conhecimento do Ministério Público e da Defensoria Pública, e caso optem em não fazer nada serão igualmente responsáveis pela unidade hospitalar negar a Maria o acesso básico a saúde.
Para Maurício o que está acontecendo é uma perseguição velada contra eles, e revela que a direção da escola onde leciona matemática, o pressionou a tomar a vacina na volta às aulas. Como se negou a vacinar ele terá que sair da escola e abandonar a profissão.
Liberdade em risco
O tema gera debates, e em audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, em 7 de dezembro de 2021, deputados governistas criticaram o Projeto de Lei 1158/21, que institui um passaporte sanitário de Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde e obrigatório em todo o território nacional. Para os deputados da base do governo, a exigência do passaporte da vacina fere a liberdade de ir e vir dos cidadãos, e não impede a transmissão do vírus.
Na ocasião, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Francisco Cardoso Alves, o passaporte sanitário não vai funcionar pois estudos comprovam que as vacinas não são eficazes contra a transmissão, e sim, contra a ocorrência da doença. O que as próprias fabricantes admitem.
“Todos esses estudos, até os slides da Coronavac apresentados na Anvisa, não mostram redução de transmissão da doença entre vacinados e não vacinados. O que eles mostram como eficácia é redução da incidência, e isso é muito diferente de transmissão”, reforçou.
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Maurício Júnior Barbosa dos Santos
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