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Reparar injustiça causada por 2 erros judiciais sobre fatos em duas páginas de decisão judicial
Marcos Roberto D. Eccheli
Catanduva - SP
Vaquinha OnlineCausas e Comunidade
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Reparar injustiça causada por 2 erros judiciais sobre fatos em duas páginas de decisão judicial

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Eu sou o Marcos, e criei esta vaquinha porque busco apoio para tentar reparar injustiça causada por 2 erros sobre fatos em 2 páginas seguidas de decisão judicial. 

Em 5 de junho de 2026 termina o prazo para protocolar a ação judicial que se entende adequada à situação (ação rescisória). 

Pretende-se aplicar o valor arrecadado nesta vaquinha na contratação de advogado e nas custas, taxas, despesas processuais e depósito judicial necessário no ajuizamento da ação rescisória (5% do valor da causa).

Se não alcançarmos a meta da vaquinha até início de abril de 2026, valerá como reparação parcial pelos erros judiciais.

Estou buscando apoio para resolver uma situação complicada com meu carro Volkswagen UP! TAKE, ano 2015, que apresentou problemas sérios de queima precoce de velas de ignição. 

Sou o primeiro e único dono do carro, tendo passado por um último processo judicial sem sucesso, e agora estou considerando ajuizar uma ação rescisória para tentar reverter a última decisão que não reconheceu meu direito à substituição do veículo, à restituição do valor pago ou ao abatimento proporcional do preço.

Devemos lembrar da importância dos nossos direitos. Infelizmente, enfrento muitos obstáculos para fazer valer o que considero justo. O carro, que ainda tem baixa quilometragem (15 mil km), apresentou um vício oculto reconhecido judicialmente, mas a última decisão do tribunal alegou que eu perdi o prazo para reclamar, porém detectei dois erros relevantes sobre fatos na decisão, conforme descrito abaixo.

Desejo seguir em frente com uma nova ação para corrigir esses erros, seja através de um advogado ou outra solução que garanta meus direitos. O prazo para ajuizar a ação termina em junho de 2026. 

O caso envolve o referido vício oculto reconhecido judicialmente, representado pela queima precoce ou anormal de velas de ignição a cada 3.560 quilômetros e 1 ano e 10 meses, em média.

O carro foi retirado novo da concessionária em fevereiro de 2015. Moro em Catanduva (SP).

Entende-se que existe a possibilidade de ajuizar ação rescisória visando rescindir (anular) a última decisão judicial para novo julgamento do requerimento de substituição do carro (pedido principal), restituição da quantia paga atualizada ou abatimento proporcional do preço (pedidos subsidiários), todos itens do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), requeridos nessa ordem no último processo judicial.

Houve três processos judiciais sobre a queima anormal ou precoce de velas de ignição, todos atualmente arquivados. O primeiro processo judicial foi iniciado e encerrado no ano de 2018 (Vara do Juizado Especial). O segundo iniciou em 2020 e terminou em 2021 (Vara do Juizado Especial). O terceiro começou em 2021 e encerrou em 2024 (Vara da Justiça Comum).

Em julho de 2018 foi colocada uma borracha de vedação que faltava no motor, mas não sanou o problema, voltando a queimar vela precocemente em agosto de 2020.

O ajuizamento de ação rescisória para rescindir a última decisão judicial (Acórdão do Tribunal que transitou em julgado em junho de 2024) ainda não foi realizada devido principalmente ao alto risco consoante vasto histórico de improcedências de Ações Rescisórias ajuizadas por outras pessoas, nos mais variados assuntos, constatando-se um pequeno percentual de casos de sucesso, como por exemplo a Ação Rescisória nº 2181675-90.2022.8.26.0000, julgada em 14/03/2024.

Tenho orçamento de advogado para ajuizar a ação rescisória. Um me disse que se eu pagasse ele trabalharia na ação, mas não recomenda porque, independente do assunto, as ações rescisórias têm pouca chance de ter sucesso no Tribunal.

No terceiro e último processo judicial, iniciado em 21/07/2021, foi proferido em 2024 o Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecendo que o caso desse UP! era de vício oculto (queima de velas de ignição anormal ou precoce), mas julgou que tinha expirado o prazo de 90 dias para eu reclamar, que no meu entender está equivocado pois há dois erros sobre fatos no Acórdão no trecho que trata da análise da tese da contagem do prazo a partir da última manifestação do vício.

Esses erros referem-se à data da reclamação e o que foi pedido na ação judicial anterior no Juizado Especial, iniciada em 02/11/2020 e extinta sem julgamento do mérito por sentença cientificada em junho de 2021, sob o entendimento de que era “necessária a prova pericial, incabível em sede de Juizado Especial”.

Resumindo, os dois erros são:

1)      as reclamações escritas aos fornecedores foram feitas nos dias 11 e 12/08/2020, e não no dia 02/11/2020 apontado no Acórdão;

2)      na ação judicial anterior houve opção por item do artigo 18 do CDC em 02/11/2020 (abatimento proporcional do preço), e não somente pedido de reparação de danos indicado no Acórdão.

Parte (amostras) das provas podem ser vistas nas imagens anexadas à presente publicação:

·         1 (uma) reclamação escrita de 11/08/2020. Existem outras no processo;

·         3 (três) páginas da petição inicial do processo iniciado em 02/11/2020, comprovando a escolha e pedido de abatimento proporcional do preço (item do artigo 18 do CDC).

·         1 (uma) página exibindo um anúncio de internet de outubro de 2020, com preço do motor para cálculo do abatimento proporcional (veja que não é nota fiscal nem comprovante de pagamento, mas apenas um anúncio do motor). Não comprei motor. O motor do carro sempre foi o original de fábrica.

·         2 (duas) páginas do Acórdão do Tribunal contendo os erros sobre os fatos.

Todas essas imagens são cópias de folhas do último processo judicial (com trechos ocultados).

As cópias sem os trechos ocultados e outros documentos poderão estar disponíveis aos interessados em contribuir, mediante contato via Facebook ou Messenger para Marcos Roberto D. Eccheli.

Notem que se passaram menos de 90 dias entre a reclamação escrita de 11/08/2020 e o processo iniciado em 02/11/2020, e portanto inexiste ultrapassagem do prazo legal, qualquer que seja a forma de contagem.

Os fatos comprovados pelas provas foram mencionados no seguinte parágrafo da página 3 do recurso de apelação submetido ao Tribunal antes da decisão:

“O apelante procurou, pessoalmente, por escrito e ligações, porém, não obteve êxito em suas demandas, razão pela qual procurou pessoalmente o Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva - SP que, em 05 de julho de 2021, teve rejeitada suas pretensões com a extinção sem mérito de reparação de danos e abatimento de preço, por haver necessidade de perícia técnica e consequente incompetência daquele Juizado”.

Após a publicação do Acórdão houve recurso, chamado de embargos de declaração, visando corrigir os erros, mas o Tribunal não corrigiu sob a alegação de que o “acórdão não contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material”, o que, no meu entender, contraria o texto do acórdão em confronto com as provas.

De acordo com o art. 966, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Por sua vez, o artigo 975 desse CPC diz que o prazo para ajuizar uma ação rescisória é de dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da última decisão do processo. Portanto, até junho de 2026 neste caso.

Quando a ação judicial anterior no Juizado Especial foi protocolada em 02/11/2020, já haviam ocorrido três trocas de jogo de velas de ignição devido a queima precoce nos anos de 2016, 2018 e 2020, porém o manual de manutenção do veículo registra que a “troca das velas de ignição deve ser realizada a cada 40.000 km ou 4 anos, prevalecendo o que ocorrer primeiro, independente dos serviços que serão executados”.

A borracha de vedação colocada logo após a segunda ocorrência e as duas primeiras trocas de velas de ignição (velas e mão de obra) foram ressarcidas pela fabricante em 2018, conforme acordo homologado judicialmente nesse ano, onde ficou ressalvado que eu poderia reclamar “quanto a ocorrências futuras decorrentes, efetivamente ou possivelmente, do defeito (vício oculto)”, o que efetivamente aconteceu em agosto de 2020.

Os pedidos efetuados no último processo judicial, protocolado em 21/07/2021 e encerrado em junho de 2024, foram requeridos na petição inicial, e são os seguintes, dentre outros:

a) a substituição do veículo viciado por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, sem qualquer embaraço e com a quilometragem máxima de 10.704 km, aferida conforme Ordem de Serviço, quando do pedido de substituição em 11/08/2020, e caso isso não seja possível pela real impossibilidade de troca (por exemplo, por não existir mais a fabricação do modelo UP, quatro portas, ou a disponibilidade no mercado desse modelo com a quilometragem igual ou inferior a 10.704 km), a substituição do carro viciado por outro de marca ou modelo diverso, em perfeitas condições de uso, sem qualquer embaraço, com a quilometragem máxima de 10.704 km e com no mínimo as características do veículo viciado (motor FLEX, 4 portas, ano de fabricação mínimo 2014, ano modelo mínimo 2015, mínimo de 3 cilindros, cilindrada mínima de 999 cm3, potência mínima de 60 kW ou 82 cv usando etanol, largura mínima do veículo sem espelhos retrovisores de 1.641 mm, comprimento mínimo do veículo de 3.605 mm, conforme páginas 28 e 29 do manual de instruções do UP, direção elétrica, rodas de no mínimo aro 14, vidros elétricos dianteiro e travamento elétrico das portas, distância entre o assento dos bancos dianteiros e o teto do carro compatível  com a minha altura), sem complementação ou restituição de eventual diferença de preço por ser carro da mesma categoria do veículo viciado (art. 18, § 1º, inciso I, e § 4º do CDC);

b) caso não seja deferido o pedido exposto no item anterior ou na real impossibilidade de troca, a condenação das requeridas solidariamente a restituir a quantia paga por mim na aquisição do veículo viciado, devidamente corrigida com juros e atualização monetária;

c) caso não sejam deferidos qualquer um dos pedidos expostos nos dois itens anteriores, a condenação das requeridas solidariamente a pagar a mim a quantia equivalente ao abatimento proporcional do preço pago pelo veículo viciado, no valor de R$ 10.431,77, devidamente corrigido com juros e atualização monetária.

Após o encerramento do último processo judicial, a fabricante do carro foi requerida administrativamente via Procon, site Consumidor e Reclame Aqui, com aviso e detalhamento dos erros no Acórdão e da possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, porém não atendeu a qualquer dos pedidos efetuados naquele processo judicial.

Sobre a necessidade de prova pericial entendida no Juizado Especial, citada acima, no meu entendimento há provas nos autos do último processo que dispensam prova pericial (tanto é que o Tribunal reconheceu que o caso é de vício oculto), as quais são reforçadas por documentos contidos nos autos da NOTÍCIA DE FATO número 003.9.179311/2024 e da Investigação Preliminar número MPMG-02.16.0024.0079846/2024-88, que tramitaram em 2024 nos Ministérios Públicos dos Estados da Bahia e Minas Gerais, respectivamente, e pelo conteúdo do Anexo situado no final desta publicação.

No tocante à troca de velas de ignição, entendo que há uma grande diferença entre o que consta no manual de manutenção original desse UP! e no manual de manutenção do UP! da edição de janeiro de 2016, juntado pela fabricante no curso do último processo judicial. Tive conhecimento dessa diferença somente após essa juntada.

Sobre tal diferença há um processo administrativo na Coordenação de Consumo Seguro e Saúde (CCSS), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob número 08084.002554/2024-56, gerado em 06/05/2024 mas sem andamento registrado na internet desde 07/10/2024 (consulta processual disponível na internet pelo caminho: Ministério da Justiça e Segurança Pública > Canais de Atendimento > Sei - Serviço Eletrônico de Informações).

Para que não se confunda esse processo administrativo com processo judicial, esclareço as atribuições da Coordenação onde está esse processo administrativo por meio do seguinte texto copiado do site do governo federal brasileiro:

"A Coordenação de Consumo Seguro e Saúde é a unidade do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor diretamente responsável por tutelar o primeiro direito básico do consumidor, estabelecido pela Lei 8.078/90: a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra os riscos que podem surgir nas relações de consumo.

Neste sentido, a CCSS atua nos seguintes eixos: recebimento, análise e monitoramento de processos de chamamento (recall); abertura, instrução e decisão de investigações e processos administrativos sancionadores; participação na elaboração de normas e regulamentos técnicos multidisciplinares de proteção ao consumidor; coordenação institucional das redes locais de consumo seguro e saúde e prevenção de acidentes de consumo; gerenciamento dos sistemas de informação: Sistema Nacional de Alertas de Recall; parte brasileira do Sistema Interamericano de Alertas Rápidos – SIAR; orientação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no tema do consumo seguro e saúde; representação institucional em foros e grupos nacionais e internacionais".

ANEXO

As páginas e doc. (documentos) citados abaixo são as referências do meu arquivo.

Conforme demonstrado adiante, efetuei pesquisas ligeiras em sites (Reclame Aqui, Opinião do Dono, Youtube) que apontam a existência de outros carros modelo UP! com queima de vela de ignição antes dos 4 anos ou 40.000 km.

Existem outros casos nos autos de procedimentos de investigações realizadas por agentes públicos.

Numa pesquisa rápida no site Reclame Aqui foram localizadas 5 (cinco) ocorrências sobre queima precoce de velas de ignição. Passo a comentá-las.

Na primeira delas (doc. 12), transcrita abaixo, há histórico similar ao que aconteceu com o meu carro UP!, uma vez que o carro UP! 2016 do outro consumidor também tinha menos de 40.000 km, acendeu a luz da injeção eletrônica, perdeu potência imediatamente e constataram problema na vela de ignição, conforme trechos negritados, que também evidenciam o risco de acidente e salientam o relato do consumidor de que após pouco tempo de pesquisa sobre o assunto observou que não é o único com este problema.

Problemas com UP TSI

Volkswagen

Governador Valadares - MG

06/11/2017 às 13:46

ID: 30104175

(...)

Comprei a poucos meses um Cross UP TSI 2016 com 15 mil km e com poucos dias após revisão na concessionária uso acendeu a luz da injeção eletrônica. Levei na concessionária, fiquei um dia sem o carro, e me entregaram dizendo que foi um "erro de leitura do combustível". Aparentemente só apagaram o erro da central e me devolveram. Poucos dias depois, acendeu novamente a luz da injeção e EPC. O carro perdeu potência imediatamente e quase causou acidente, pois parou no meio do trânsito em uma subida com vários carros atrás. Com dificuldade, consegui levar o carro na concessionária novamente, quando constataram "problema em uma das velas". Efetuaram pedido de um novo jogo de velas e trocaram após cerca de 15 dias, alegando que havia resolvido o problema. Neste período, colocaram uma vela usada e me entregaram o carro, que logo apresentou alarme na injeção eletrônica novamente. Hoje, uma semana após a troca do kit de velas (que me foi cobrado, pois segundo a concessionária o carro não está na garantia), o carro volta a apresentar o mesmo problema. Já será a quarta vez de ocorrência do mesmo problema e não conseguem resolver, além do tempo de trabalho perdido para ficar correndo atrás de resolver problemas com um carro que é praticamente novo. Perdi completamente a confiança no veículo e nos serviços da concessionária, além do que após pouco tempo de pesquisa sobre o assunto, vi que eu não sou o único com este problema. Trata-se de um problema crônico dos bicos injetores que a marca faz de conta que não existe.

(...)

Consideração final do consumidor                                             22/02/2018 às 22:44

Depois de certa demora entre todos os processos e algumas idas e vindas à concessionária, finalmente fizeram a troca dos bicos injetores, aparentemente resolvendo o problema em definitivo.

Na segunda publicação no site Reclame Aqui (doc. 13) relata-se que com menos de 40.000 km a vela restou danificada num UP adquirido em 2016 ou antes:

DIFÍCIL ADQUIRIR VOLKSWAGEN NOVAMENTE

Volkswagen

São Paulo - SP

10/10/2019 às 12:32

ID: 95955685

(..)

Temos um uP tSI , que desde seu primeiro KM nos causa problemas é freio , bobina , bico etc... , hoje apesar de ter passado 3 anos e a garantia acabou , e já tenho uma reclamação aqui dentro da garantia , 3 meses atras com menos de 40 km a bobina parou de funcionar e danificou a vela , foi pedido atendimento por ser tratar de uma peça que precocemente deu problema , e fomos atendidos demora 10 dias carro parado , agora o bico injetor no qual já estou sabendo que haverá mudança do mesmo pelo fabricante , que este apresenta problemas de durabilidade, veio a travar , carro 15 dias na oficina e um empurra , empurra e ainda tenho que arcar com a mão de obra 

Na terceira reclamação (doc. 14) relatou-se que o carro UP fabricado em 2017: a) ficou somente em 2 cilindros com cerca de 20.000 km, ou seja, queimou precocemente uma vela de ignição pertencente a um dos três cilindros; b) a vela foi trocada; e c) que em “08/01/20 estava indo viajar quando novamente o carro acendeu a luz de injeção e ficou em 2 cilindros , novamente o carro está na concessionária”:

Carro desde zero km com problemas

Volkswagen

Alvorada - RS

10/02/2020 às 14:10

ID: 100344945

(...)

Carro Vw Up 2017/2018 Cross TSI foi adquirido na concessionária Guaiba Car em Porto Alegre, desde os 2.000 km o carro já apresentou problemas na suspensão e problemas de ruídos, cada vez que ia para garantia , arrumavam e o problema retornava ! Mais ou menos nos 20.000 km reclamamos que o carro estava gastando mais e estava com dificuldades de pegar quando ligava , concessionária informou que era normal ! Seguido disso o carro estragou e ficou somente em 2 cilindros, levamos de guincho para concessionária e relatamos todos os problemas apresentados! Novamente arrumaram informaram que o carro bico injetor estava carbonizado é que foi limpado é trocado a vela ! Carro foi retirado da garantia para uso ! E os problemas quando vai ligar o carro e consumo alto de combustível continuaram ! Agora dia 08/01/20 estava indo viajar quando novamente o carro acendeu a luz de injeção e ficou em 2 cilindros , novamente o carro está na concessionária! Agora pergunto !? Quando vc resolve comprar um carro zero , pensa que não irá se encomodar que não ficará na mão com ele e que terá um carro ótimo e econômico para o dia dia! Mas NÃO com este carro tudo aconteceu ao contrário , só estamos tendo dor de cabeça! Decepção total !

Na quarta publicação no site Reclame Aqui, com o título “Levei o carro para trocar correias e o carro saiu de lá falhando” (doc. 15), relata-se, em 10.03.2022, que o carro Volkswagen UP saiu da concessionária falhando e essa empresa colocou a culpa nas velas que foram compradas no ano anterior e estavam com uns 8.000 km de uso. Em 01.06.2022, reportou-se que a solução final foi a substituição do conjunto de velas por novas do mesmo modelo que o reclamante tinha.

 

Na quinta publicação nesse site, intitulada “Problema no UP MOVE MB TSi 2016/2016” (doc. 16), o consumidor relata, em 27/02/2020, que comprou um veículo UP 2016/2016 em maio de 2016 e no ano de 2018 ele começou a apresentar falha no motor, não respondendo a aceleração e acendendo uma luz de EPC no painel, após o que foi feito revisão do veículo e identificado o problema com falha em uma das velas, com troca dessa peça. Acrescenta que os problemas iniciaram com 20.000 km.

 

Pesquisa realizada em páginas do site “Carros na Web | Volkswagen UP | Opinião do Dono” resultou na coleta de outros 5 (cinco) relatos de donos do carro UP apontando queima precoce de vela de ignição, conforme trechos copiados a seguir:

 

Página 1 (doc. 17):

Volkswagen Up Move 1.0 TSi 2017/2018

Kelby - Dono há 1 ano - 65.000 km

Carro anterior: Citroen DS3

29/12/2023 23:16:00

(...)

Defeitos apresentados:

Corretiva = velas, uma delas o eletrodo teve um desgaste precoce.

(...)

Volkswagen Up Move 1.0 TSi 2017/2018

Willian - Dono há 1 ano - 88.400 km

Carro anterior: Volkswagen Golf

06/11/2023 20:44:00

(...)

Defeitos apresentados:

(...) Velas com pouca vida útil

 

Página 2 (doc. 18):

Volkswagen Up Move 1.0 TSi 2017/2018

Matheus - Dono há 3 anos - 50.000 km

Carro anterior: Honda Fit

04/06/2023 18:56:00

(...)

Defeitos apresentados:

Rodei aproximadamente 20.000 km com o meu, tive que trocar as velas antes da recomendação do manual

 

Página 6 (doc. 19):

Volkswagen Up Move 1.0 I-Motion 2016/2016

Jonathas - Dono há 1 ano - 70.000 km

Carro anterior: Chevrolet Onix

13/10/2021 07:20:00

(...)

Defeitos apresentados:

26.000 km Sonda Lambda pós ignição e velas

(...)

 

Página 12 (doc. 20):

Volkswagen Up Move 1.0 TSI 2017/2018

Lavio - Dono há 3 anos - 40.300 km

Carro anterior: Ford Fiesta

09/02/2020 15:19:00

(...)

Defeitos apresentados:

Acendeu a luz do motor uma vez. Teve que trocar as velas.

 

No vídeo do site Youtube, com dados abaixo (cópia da página do site no doc. 21), relata-se queima de vela de ignição do Volkswagen UP, modelo 2017, de Fabricio Coelho, aos cerca de 20.000 km:

 

Nome do vídeo: UP TSI - Motor 1.0 TSI com luz EPC e Injeção acesas - Problema.

Autor: Fabricio Coelho

Data da publicação: 29 de maio de 2018

 

Pela data de publicação do vídeo (29.5.2018) e ano do modelo (2017) depreende-se que a queima de vela ocorreu entre 1 (um) a no máximo 2 (dois) anos de uso do automóvel.

O ano modelo 2017 desse UP! foi identificado no vídeo do mesmo autor intitulado “SPEED UP TSI - Opinião do dono após um ano de uso - Modelo 2017”, acessado em 7.7.2024, cópia da página no doc. 22.

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